O Vale-Transporte é um benefício concedido pelo empregador ao empregado, para custear o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho. O benefício é previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei 7.418/85.
Têm direito ao Vale-Transporte todos os empregados, celetistas e domésticos, que trabalham em uma empresa com mais de 20 empregados.
O valor do Vale-Transporte é calculado com base na distância entre a residência do empregado e o local de trabalho. O valor máximo do Vale-Transporte é de R$ 6,65, por dia de trabalho.
Para calcular o valor do Vale-Transporte, é necessário dividir o valor da passagem pela quantidade de vezes que o empregado utiliza o transporte público para ir e voltar do trabalho.
O empregado deve solicitar o Vale-Transporte à empresa em que trabalha. A empresa deve fornecer o benefício em até 30 dias após a solicitação.
O Vale-Transporte é isento de imposto de renda.
O Vale-Transporte não pode ser descontado do salário do empregado.
O Vale-Transporte só pode ser usado para o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho. O benefício não pode ser usado para outras despesas, como alimentação ou lazer.
O empregador não pode exigir que o empregado use o Vale-Transporte. O empregado pode escolher usar o benefício ou não.
O empregador não pode descontar do salário do empregado o valor do Vale-Transporte que não foi utilizado. O benefício é um direito do trabalhador e não pode ser descontado.
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